Prisão - José Dirceu

3/8/2015
Yvone Helou

"De difícil entendimento (Migalhas 3.670 - 3/8/15 - "Crônica de uma prisão anunciada" - clique aqui). Ao que parece a condenação e o cumprimento penal em curso aplicado ao J D, pela ação 470, se fixou com fundamento na 'Teoria do Domínio do Fato', incluindo uma das afirmações de uma das ministras do STF quanto à falta de provas. A prisão atual afastaria o fundamento da primeira condenação? Não haveria uma primeira condenação, sendo cumprida, cujas provas estariam sendo investigadas numa possível segunda condenação? Semelhança a uma 'Bis in idem'?"

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