Depósitos judiciais - Repasse SP

30/8/2015
Honildo Amaral de Mello Castro

"Com todo o respeito, o decreto é sequestro de valores judiciais (Migalhas 3.689 - 28/8/15 - "Tempo é dinheiro" - clique aqui). A devolução do valor ao beneficiário deverá ser feita, dentro de 48 horas, sem nenhuma outra consideração, senão o seu valor corrigido. Deveria também o sr. governador proibir que se fizessem publicidades em nome do Estado, dispensasse parte dos cargos comissionados e reduzisse as despesas. O Brasil está, com todo respeito, no fim do Estado Democrático de Direito."

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