Artigo - A legalidade da incidência de correção monetária sobre o saldo devedor após o término do prazo contratual para entrega de imóvel adquirido na planta

4/10/2015
João Duque Correia Lima Neto

"Apenas um esclarecimento quanto à reforma de decisão do desembargador Eduardo Sertório (Migalhas 3.690 - 31/8/15 - "Correção monetária – Entrega de imóvel" - clique aqui). Foi ele mesmo, como relator, que reformou a sua decisão monocrática no sentido de aplicar a recente decisão da 3ª turma do STJ. Ressalte-se que foi decidido pelo cabimento da correção monetária diante do atraso na entrega da obra, porém por índice distinto do que normalmente é aplicado antes da entrega das chaves do imóvel. Nestes termos: 'Construtora no atraso é devido correção monetária do saldo devedor, porém deve-se substituir o índice do INCC pelo do IPCA, salvo se o INCC for menor'."

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