Gestante - Estabilidade

6/10/2015
Milton Córdova Júnior

"Ante as circunstâncias do caso, a decisão da SDI-1 é absolutamente teratológica (Migalhas 3.715 - 6/10/15 - "Miga 2" - clique aqui). Ofende o princípio da razoabilidade e estimula, a não mais poder, artifícios dessa natureza. É lamentável verificar que segmentos da Justiça trabalhista insistem em acreditar que empregadores são instituições de caridade ou de assistência social."

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