ICMS

23/11/2015
Helconio Almeida

"Creio que o comentário 'esqueceu' que esta partilha deveria ter começado em 2015 oportunidade em que ficaria 20% para o Estado de destino e 80% para o de origem (Migalhas quentes - 22/11/15 - clique aqui). Por 'manobras' de São Paulo junto ao CONFAZ isto não foi observado. A restauração da moralidade dar-se-ia com a modificação da EC/87 reservando-se ao Estado de origem em 2016, 45% para compensar em parte o que ele perdeu em 2015. Ou os Estados de origem deverão entregar aos estados de origem os valores indevidamente apropriados em 2015."

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