Estabilidade provisória

9/2/2016
Luis Eduardo Pulcineli

"A decisão está em plena desconformidade com o atual posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece o direito a estabilidade provisória da gestante, nos termos da S. 244, III, do TST, mesmo no caso de gestação em contrato de aprendizagem (Migalhas quentes - 9/2/16 - clique aqui)."

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