FGTS

12/2/2016
Milton Córdova Júnior

"A Medida Provisória que está sendo engendrada com a intenção de se valer do FGTS como aval para empréstimos consignados deve ser repensada.  Em vez de se utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia ao crédito consignado, pode ser mais relevante e produtivo viabilizar um meio para o uso desses recursos para pagamento (no todo ou em parte) das parcelas mensais de imóveis residenciais em construção. Muitas vezes as pessoas não adquirem um imóvel 'na planta' porque estão com seus rendimentos mensais comprometidos com pagamento de aluguel. Dessa forma não podem arcar com uma despesa extra, embora possuam recursos em contas vinculadas no FGTS que, por sua vez, só podem ser usados ao final da construção e após a emissão e averbação do 'habite-se'. Essa medida poderá destravar e aquecer a construção civil, setor que se constitui em formidável cadeia produtiva, gerando emprego, renda e riqueza. Vale lembrar que a construção civil enfrenta gravíssima crise, em estagnação, com milhares de imóveis estocados e desemprego em massa. Considerando a existência de R$ 342 bilhões depositados no FGTS, há um potencial de R$ 34,2 bilhões que poderiam ser usados para o pagamento das parcelas mensais e intermediárias, com uma grande vantagem: a garantia é o próprio imóvel e não haverá desvio de finalidade no uso desses recursos, eis que serão aplicados para aquisição do imóvel próprio. Caso a pessoa desista da aquisição do imóvel no meio do caminho, os recursos do FGTS aplicados nas prestações mensais retornam à sua conta vinculada – o que se consiste em outra vantagem e segurança para o Fundo."

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