Lança-perfume

12/2/2016
Ruy A. L. Cavalheiro

"Ainda bem que há previsão do laudo pericial para o produto; a lei foi mais uma vez bem aplicada pelo juiz (Migalhas 3.799 - 12/2/16 - "Lança-perfume" - Clique aqui). Agora resta ao acusado e à sua família analisar o motivo de utilização da droga que se pretendia (ou então o desavisado demonstrar que queria ser enganado), de modo a permitir que tenha vida digna, ou seja, consciente, livre de dependência físico psíquica. É o que a CF trata, art. 1º. III. Ou então, abandonar o desavisado à sua própria sorte, esperando um dia encontrá-lo em alguma cracolândia da vida. Como ainda acredito na dignidade da pessoa humana, que é viver plenamente, fico com o tratamento, aconselhamento, o que for útil a ele. Boa sorte, jovem. Direcione bem seu futuro."

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