Atendimento 12/2/2016 Marcos de Góes "Essa deveria ser a atitude de todos os magistrados (Migalhas 3.304 - 6/2/14 - "Panegíricos" - clique aqui). O advogado, no exercício de seu mister, tem o direito de se dirigir diretamente ao magistrado a fim de tratar de assunto de interesse de seu cliente. Todos nós, advogados, sabemos a resistência que existe ao reconhecimento deste direito e o quanto isso contribui para que a tramitação processual seja excessivamente lenta. Parabéns a sua excelência." Envie sua Migalha