Importado

12/2/2016
Guilherm Borba Vianna

"Me parece equivocado o entendimento adotado pelo TJ/DF, pois além do CDC não fazer diferença entre 'mercados', em tempos de globalização, não se pode distinguir 'mercados' (Migalhas 3.799 - 12/2/16 - "Importado" - clique aqui). Além do mais, o STJ já possui um precedente (STJ, AR 2931/SP) contrário ao da decisão em comento."

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