Artigo - O novo Código de Processo Civil e sua aplicação no processo do trabalho com relação aos prazos

12/2/2016
George Marum Ferreira

"A abordagem do tema é relevante e a reflexão tecida pelo articulista lança luzes sobre muitas dúvidas (Migalhas 3.799 - 12/2/16 - "Novo CPC - JT" - clique aqui). Entretanto, apenas gostaria de levantar uma questão: no caso de uma publicação que tenha ocorrido seguida de um dia não útil, segundo o entendimento vigente, já sumulado inclusive no âmbito do TST, tem-se que o prazo será contado do primeiro dia útil seguinte. Assim, mesmo pela sistemática do antigo CPC, caso a publicação de uma sentença ocorra na quinta-feira, sendo feriado na sexta-feira, o prazo para eventual embargos de declaração passará a correr da segunda-feira seguinte. Outrossim, a sistemática da contagem do prazo em dias úteis, instituída no novo CPC, a meu ver é bastante justa com o advogado, posto é comum, ao menos onde atuo profissionalmente, ocorrer inúmeras publicações na quinta-feira, sendo a sexta-feira seguinte dia útil, fato este que traz apreensão a advogado interessado, já que já terá computado na contagem do prazo o sábado e domingos destinados ao descanso."

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