Exame de Ordem

2/5/2016
Maria da Conceição Nascimento Reboucas

"Na vida prática isso não funciona (Migalhas 3.838 - 8/4/16 - "Exame de Ordem" - clique aqui). O advogado tem que identificar no caso concreto qual a peça processual adequada, caso contrário perderá prazo e enviará a peça para a competência incorreta."

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