Bem-estar da criança

24/7/2016
Luiz H. B. Santos

"Se é inegável o mérito da decisão quanto à proteção dos direitos da criança, parece-me também inegável a injustiça de onerar por isso o empregador (Migalhas 3.910 - 22/7/16 - "Bem-estar da criança / Proteção do mercado de trabalho da mulher - I" - clique aqui). Se a sociedade entende, como eu, que a mãe, nessas condições, precisa da redução da jornada de trabalho, que arque com o ônus da proteção, por intermédio da Previdência Social!"

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