Artigo - O atraso no recadastramento anual de servidores aposentados e seus pensionistas e a tributação indevida dos valores pagos acumuladamente a destempo

28/7/2016
Abílio Neto

"Muito bom e proveitoso o artigo da ilustre dra. Júlia Mezzomo (Migalhas 3.914 - 28/7/16 - "Contribuição previdenciária" - clique aqui). Devo acrescentar apenas que vários setores de RH, tanto de autarquias Federais como de órgãos da administração direta, não cumprem as determinações da orientação normativa SEGEPE-MP 01, de 10/1/2013, no que se refere à convocação por carta com AR do aposentado ou pensionista, após a perda do prazo para o recadastramento bancário, antes da efetiva suspensão do pagamento do benefício. Normalmente os inativos ou pensionistas são surpreendidos com a ausência do depósito dos proventos a que fazem jus nas agências bancárias vinculadas. A suspensão do pagamento dessa forma configura uma punição ao titular do benefício que esqueceu de fazer o recadastramento no mês do seu aniversário. O MPOG nem sequer mais emite as cartinhas de aviso para tal fim. Mas na casa de mãe Joana tudo é possível."

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