Identidade

10/8/2016
Adriano Bailoni

"Nada mais justo que conceder a um cidadão o simples direito de identificação na forma que este melhor entender (Migalhas 3.923 - 10/8/16 - "Diferenças" - clique aqui). Parabéns a iniciativa da OAB e a sensibilidade do I. magistrado; está na hora da sociedade parar de discriminar as pessoas por sua opção sexual, religião, cor, raça, etc. Pois como reza a primeira parte do art. 5º da CF/88 'Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza'."

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