PJe 22/8/2016 Willians Octavio Simon Pires "O CNJ quer dizer que nos idos do processo físico não havia problema na divulgação de dados 'alusivos à esfera privada' das partes (Migalhas 3.931 - 22/8/16 - "Miga 1" - clique aqui)? Lembro-me de ter consultado inúmeros processos nos balcões, ainda quando estagiário, na qualidade de terceiro interessado. A lei possui mecanismos à saciedade para punir a utilização inadequada de dados pessoais de terceiros. O processo eletrônico não pode cercear o direito de qualquer cidadão verificar os autos de um determinado processo. Onde vamos parar?" Envie sua Migalha