Corretagem

24/8/2016
Eliandro Gabriel dos Santos

"No meu entendimento, esse julgamento não mudou muito a situação (Migalhas quentes - 24/8/16 - clique aqui). Que taxa de corretagem é legal, isso já sabemos. O que não é legal é a forma como ela é imposta aos consumidores. E assim sendo, a tenho por ilegal. O contrato de corretagem é aquele em que a parte contratante se dirige ao corretor ou corretora e solicita a ele que providencie um imóvel com as características x. O corretor sai a procura desse imóvel e trás a proposta para o consumidor. Isso é um contrato de corretagem, o que difere da maiorias dos casos práticos. O consumidor se dirige ao empreendimento, ou seja, ele mesmo já achou o imóvel, fez a escolha, o que ele quer é saber o preço, data de entrega, etc. Isso são informações que a construtora tem por obrigação passar para o cliente. Faz parte da negociação. Quem contratou o corretor foi a construtora e não o cliente. Prova disso é que os corretores já estão no local de venda, sem nem mesmo saber se vai aparecer cliente ou não. Outro ponto é que se o cliente disser que não quer a intermediação do corretor, ele não irá conseguir comprar o imóvel diretamente com a construtora, portanto, ao meu ver, está caracterizada sim a venda casada. Pena que, ao que me parece, nesse julgamento havia mais pessoas para defender as construtoras do que ao consumidores."

Envie sua Migalha