PL - Suspensão de prazos para advogadas que derem à luz

24/8/2016
Noel Gonçalves Cerqueira

"Com todo respeito, admiração e afeto às parturientes, mas entendo que o legislador estará criando mais uma possibilidade 'chicaba' (Migalhas 3.933 - 24/8/16 - "Na medida em que se desigualam" - clique aqui). Veja os senhores, uma vez aprovada e colocada em prática essa medida, em qualquer outra situação - real ou fictícia - que diga respeito a doença e/ou impossibilidade de locomoção do advogado, este poderá - utilizando-se do sagrado princípio da hegemonia - lançar mão do mesmo dispositivo para obter a suspensão de qualquer prazo processual. Ah, dirá o vestuto e diligente editor-chefe - o projeto diz respeito apenas a advogadas gestantes - por certo estará descartando a criativa e sabedoria dos nossos colegas para obter uma interpretação extensiva do favor legal. Aliás, justo e merecido, mas perfeitamente dispensável sua introdução no ordenamento jurídico. Por se tratar de mais um penduricalho no emaranhado das nossas leis."

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