Máscaras em manifestações 29/8/2016 Milton Córdova Júnior "O teor do art. 5º, IV, da Carta Magna é absurdamente claro, não admitindo 'interpretação' (leia-se: ativismo do Judiciário): é vedado o anonimato (Migalhas 3.936 - 29/8/16 - "Máscaras em manifestações" - clique aqui)." Envie sua Migalha