Máscaras em manifestações

29/8/2016
Milton Córdova Júnior

"O teor do art. 5º, IV, da Carta Magna é absurdamente claro, não admitindo 'interpretação' (leia-se: ativismo do Judiciário): é vedado o anonimato (Migalhas 3.936 - 29/8/16 - "Máscaras em manifestações" - clique aqui)."

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