Cobrança de honorários

31/8/2016
Mauro A. Pinto

"Excelente decisão, com precisa aplicação da Teoria da 'Actio Nata' (Migalhas 3.938 - 31/8/16 - "Cobrança de honorários - Ad exitum" - clique aqui). Parabéns ao ministro, sobretudo por preservar o sagrado direito dos advogados aos seus honorários."

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