ABC do CDC 30/8/2016 Antonio Jose Kupidlowski "A muito tempo tenho questionado esta lei que a meu ver é totalmente inconstitucional pois como diz o desembargador coloca todos numa mesma vala mas gostaria de saber do desembargador sobre o abaixo exposto: 1- A lei obriga que o proprietário do veiculo quando multado e se o mesmo não estiver conduzindo o veículo deve indicar o condutor sob pena de não o fazendo ter os pontos relativos a infração cometida anotados em seu prontuário (ABC do CDC - 20/8/15 - clique aqui). Vejamos as inconstitucionalidades: 1-Nenhum cidadão brasileiro pode ser obrigado a delatar outrem. 2- Todo cidadão brasileiro é igual perante a lei e deve ser tratado portanto da mesma forma não podendo a lei dar regalias indevidas. Neste ponto faço a seguinte colocação: Um veículo é de propriedade de uma empresa ou entidade jurídica; este veículo é conduzido por um cidadão qualquer, funcionário ou não desta empresa. Durante esta condução cometi uma infração de trânsito, por exemplo, passar por um radar acima da velocidade permitida ou dirigir falando ao celular - segundo a lei a empresa deve indicar o nome do condutor e caso não o fazendo pode ser penalizada com a cobrança em dobro do valor da infração cometida, se a empresa ou entidade jurídica optar por não indicar o nome do condutor por questões diversas o mesmo ficaria livre de punição. Vejamos agora a situação onde o proprietário do veículo é um cidadão comum e este empresta o veículo a um amigo, parente, filho(a), ou outro condutor qualquer. Este condutor comete a mesma infração descrita anteriormente e o proprietário por questões de foro íntimo e de direito legal e constitucional se nega a indicar o nome do condutor do veículo. O mesmo será penalizado com a anotação dos pontos relativos a infração em seu prontuário. Pergunto: isto é ou não inconstitucional? Vejamos agora outra situação: o proprietário do veículo é um cidadão sem habilitação e empresta o veículo para outrem que cometeu as mesmas infrações anteriormente expostas para quem irão os pontos relativos a esta infração? Como podemos ver em três situações com as mesmas infrações três penalizações diferentes, ou seja, tratamento desigual para mesma situação o que a meu ver afronta totalmente os direitos individuais de nós cidadãos contidos na Constituição Federal. Assim gostaria de saber o que o desembargador tem a dizer sobre este assunto e como nós cidadãos comum podemos nos defender destas arbitrariedades cometidas pelos órgãos governamentais que deveriam ser os primeiros a zelar pelo perfeito cumprimento da nossa Constituição." Envie sua Migalha