Artigo - Lei 13.290/16. Divergências. Princípios da transparência. Publicidade. Eficiência

6/9/2016
André Luiz Diniz Barbosa

"Um bonito discurso do senhor desembargador (Migalhas de peso - 6/9/16 - clique aqui)! Porém houve uma redução de 46% de colisões frontais nesse curto período de existência da lei. O bem maior aqui tutelado pela lei é a segurança e a integridade física dos usuários das rodovias. O que foi noticiado pela mídia foi o índice de situações das autuações, e não teve conotação de comemoração! O trânsito brasileiro é um dos que mais mata no mundo. E não são carros que matam, são as pessoas que estão por trás do volante e que teimam em não respeitar a lei. Ex. Lei seca é tipificado que não se pode beber. E o que vemos, pessoas ao volante bebendo e matando. É proibido falar ao celular. E o que vemos por aí? O vacatio legis existiu, campanhas educativas foram feitas, o que mais precisa? Vidas estão sendo salvas por uma simples atitude, ligar o farol. É simples ver e ser visto. Com toda venia senhor desembargador! Não podemos ir contra uma norma que seja protetora de um bem tão valioso, a vida!"

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