Prisão após segunda instância

8/9/2016
Luiz Flávio Borges D´Urso - escritório D´Urso e Borges Advogados Associados

"Hoje o STF continua julgando a revisão de sua recente decisão que permitiu que, depois de decisões de segundo grau confirmatórias de condenações criminais, a pena de prisão já possa ser executada, ter-se-á, nesse julgamento, a oportunidade para se evitar um retrocesso e um desastre humanitário (Migalhas 3.937 - 30/8/16 - "Prisão após segunda instância" - clique aqui). Exatamente nos momentos de crise é que mais precisamos da nossa Constituição Federal, a garantir nosso sistema e nossas instituições, sem se admitir flexibilizações de seus conceitos duramente conquistados. Negar o princípio da presunção de inocência é abrir a porta para o erro judiciário, é mutilar nossa Constituição Federal e patrocinar injustiças, no palco desse, repita-se, grande desastre humanitário."

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