Discriminação

9/9/2016
Natan Fiuza

"O procurador e os demais 'defensores' da igualdade, dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade esquecem-se (se é que detêm conhecimento técnico sobre o assunto) que as doenças sexualmente transmissíveis, cuja prevenção se consegue mediante o uso adequado de preservativos, não são os únicos problemas no meio homossexual (especialmente o masculino) (Migalhas 3.944 - 9/9/16 - "Discriminação" - clique aqui). Vale dizer que o sexo anal, cuja via é revestida por mucosa não própria ao atrito que envolve o ato sexual, gera lesões que permitem o ingresso na corrente sanguínea de bactérias (presentes na fezes), que por sua vez é responsável por infecções do sistema circulatório. Existem diversas monografias médicas sobre o assunto. Imagine, então, alguém que recebe uma transfusão de sangue (obviamente com a saúde debilitada) com bactérias responsáveis por doença oportunista como a endocardite? Muito terapêutico isso, não? Antes de se analisar o Direito, deve se preocupar com a medicina, porque nenhum 'remédio jurídico' vai ajudar quando o enfermo for aplacado por eventual doença oriunda de sangue doado por homossexual."

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