Morosidade por acúmulo de serviço

14/9/2016
José Antonio Neves

"Achei ruim, porque juiz no Brasil cisma em alegar enriquecimento sem causa para arbitrar valores ínfimos (Migalhas quentes - 13/9/16  - clique aqui). Ora, o enriquecimento aqui tem uma causa: o dano perpetrado (e reconhecido pelo juízo) pela ré. Quem melhor cuida disso é o STJ que fez uma 'tabelinha' imformal de valores de danos morais. Uma juíza que persegue a eficiência, no mínimo, deveria seguir isso. No caso concreto provavelmente alguém irá recorrer e a juíza nada mais fez do que empurrar com a barriga para a próxima instância."

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