Artigo - As aberrações da lei 13.146/2015

14/9/2016
João Victor Grein

"Essa lei não é uma aberratio como intitula o artigo (Migalhas 3.676 - 11/8/15 - "Estatuto da Pessoa com Deficiência" - clique aqui). A lei 13.146/2015 incluirá ainda mais aqueles, antes visto no Direito apenas como assistidos ou representados. Terão plena participação na sociedade. Não se trata de pessoas portadoras, pois se as mesmas o fizessem conseguiriam 'deixar' sua deficiência em algum lugar e depois toma-las novamente. No título IV da lei, temos a tutela nas tomadas de decisões, ou seja, todas decisões estarão sob tutela e curatela de pessoas com vínculos. Com isso a nova lei não pode ser encarada como aberração, de modo que, a inclusão não pode ser encarada como um ônus para sociedade, nem para o Direito, mas sempre uma conquista, um avanço. É o que penso."

Envie sua Migalha