Artigo - Bebida e direção: não!

19/9/2016
Uilson de Oliveira Silva

"Em que pese a brilhante matéria veiculada pelo dr. Luiz Flávio F. D'Urso, importante frisar que a recusa de soprar o bafômetro, com a tese de que não poderá fazer prova contra si mesmo, também importará em sanções de igual importância de acordo com o artigo 165-A incluído pela lei 13.281/16, que entrará em vigor a partir de 1/11/16 (Migalhas 3.950 - 19/9/16 - "Bebida e direção: não!" - clique aqui). Portanto, o motorista em tais condições poderá se onerar tanto pecuniariamente ou por meio da integridade física tanto sua como a de terceiros."

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