Artigo - Algumas novidades do novo CPC nos recursos trabalhista 19/9/2016 Luiz Felipe V. Aguilera "Texto esclarecedor, no entanto, com relação ao posicionamente do entendimento do artigo 1.010 novo CPC, consta da IN - Instrução Normativa 39, que não se aplica ao Processo do Trabalho, ou seja, deverá sim, o juízo a quo realizar o juízo de admissibilidade (Migalhas 3.820 - 14/3/16 - "Novo CPC – Recurso trabalhista" - clique aqui)." Envie sua Migalha