Prerrogativas

19/9/2016
Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros

"Caro editor, acho que sua Excelência não precisava dizer o que disse pois tudo isso já está naquele livrinho chamado estatuto da OAB (Migalhas 3.950 - 19/9/16 - "Advocacia - Ministério do Trabalho" - clique aqui). Não sei o que devemos aplaudir pois quando uma autoridade manda alguém cumprir uma lei ele não está fazendo mais do que sua obrigação que consta também em outro livrinho em seu artigo 37 caput. Tem uma outra lei que diz que roubar é crime, mas está cheio de político e governante ladrão por este mundão de Brasil."

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