Incindibilidade sancionatória 20/9/2016 Eduardo W. V. Barros "O julgamento é nulo, porque contraditório (Migalhas 3.951 - 20/9/16 - "Impeachment - Incindibilidade sancionatória" - clique aqui). Não há dúvida que a pena é composta isto mais isto, se o juiz dividiu a pena, entendeu que houve e não houve a conduta ilícita. É uma tristeza que outros interesses levem às autoridades judiciais a coonestar tamanho absurdo, isto avilta a todos os profissionais do Direito." Envie sua Migalha