Compra de imóvel

27/9/2016
Milton Córdova Júnior

"Enquanto isso, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT (tribunal onde as construtoras são tratadas com tapete vermelho), um atraso de três anos (vou repetir o número para que não haja dúvida: três anos) não gera dano moral (Migalhas 3.883 - 15/6/16 - "Sem dano moral" - clique aqui). Mais. A mesma construtora (que atrasou três anos) teve a multa contratual reduzida a 'merrecas' (vale dizer: multa por ela própria imposta unilateralmente no contrato). Como se não bastasse, também não foram deferidos os danos emergentes/lucros cessantes. Nem mesmo as arras - estabelecida em contrato a parte - foi determinada. Mais um pouco e o desembargador-relator pediria desculpas à construtora (que, ao longo de todo atraso, silenciou completamente em todas as ocasiões em que foi provocada pela parte, para tratar do atraso, fato amplamente demonstrado ao longo do processo). Eis uma questão que já passa a merecer um olhar atendo por parte do Conselho Nacional de Justiça - no momento oportuno."

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