Orla do Lago Paranoá

29/9/2016
Milton Córdova Júnior

"Importante lembrar um detalhe importante nesse caso: independente de qual seja a hipótese (se é competência do TJ ou da JF), o(s) autor(es) está(ão) absolutamente ilegal(is) e deverá(ão) colocar a viola no saco e desocuparem a orla (Migalhas 3.958 - 29/9/16 - "Orla do Lago Paranoá" - clique aqui). Simples assim."

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