Educação - Celular tomado

29/9/2016
Marcos Soares Lima

"Esdrúxula a decisão do magistrado (Migalhas 3.381 - 4/6/14 - "Alienação X educação" - clique aqui). Argumentos não condizentes com a realidade do fato. Primeiro: O papel de educar cabe aos pais, à família. Segundo: Professor não é educador, é professor, logo, o seu papel é ensinar. Ao retirar o aparelho de celular da posse do aluno o professor sai da esfera do seu papel invadindo área que não é de sua competência. Nessas situações o professor deve primeiramente convidar o aluno a se comportar em conformidade com padrões adotados pela instituição. Caso o aluno persista no ato falho, deve o professor convidá-lo a se retirar da sala. A meu ver cabe o dano moral nesses casos."

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