Artigo - Violações à livre iniciativa e à livre concorrência praticadas pelo PL 569/16 4/10/2016 Edmundo Gonzaga "Além de todos os argumentos já expostos, acrescento ainda: 1 - A matéria afeta a União Federal, a quem compete, privativamente, nos termos do inciso XI do art. 22 da Constituição Federal, legislar sobre trânsito e transporte, in verbis: 'Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte' (Migalhas 3.961 - 4/10/16 - "Proibição de motocicletas - Entrega de encomendas" - clique aqui). 2 - A multa no valor de 80 (oitenta) UFESP's, equivalente hoje a R$ 1.884,00, caracteriza-se como um verdadeiro confisco, representando quase o valor de 50% de uma motocicleta usada." Envie sua Migalha