Artigo - Precisamos repensar o alcance da imunidade religiosa no Brasil

4/10/2016
Nevino Antonio Rocco

"Os benefícios de imunidade tributária têm servido às entidades religiosas e filantrópicas, por livres de fiscalização, para lavagem de dinheiro - uma doação de 'x' contra recibo de vários 'x' (Migalhas 3.961 - 4/10/16 - "Imunidade religiosa" - clique aqui). Se Marcos Cintra tinha razão ao propor o imposto de 3% sobre movimentação financeira, afirmando que levaria a uma arrecadação superior à soma de todos os demais tributos, seria o caso de restabelecer a CPMF e excluir toda pessoa (física ou jurídica) da imunidade da incidência sobre movimentação financeira, o que permitiria reduzir ao mínimo ou excluir outros tributos. Um adendo no art. 150 da Cidadã."

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