Artigo - Plano de Recuperação Judicial – Assembleia Geral de Credores – Supressão de garantias 18/10/2016 William Carmona Maya - escritório CMMM – Carmona Maya, Martins e Medeiros Advogados "Ao exercer o controle judicial de legalidade de um plano de recuperação judicial, cabe ao Judiciário vedar a homologação de clausulas ilegais, independente ou não de sua aprovação em AGC (Migalhas 3.970 - 18/10/16 - "Recuperação judicial" - clique aqui). Aliás, o próprio STJ possui tal entendimento, que neste caso específico, foi utilizado de forma contrária faticamente aos demais recursos já julgados. Dito isso, não cabe a extensão de cláusulas com previsões de supressão de garantias aos credores que não anuírem expressamente tais supressões, estando presente ou não em AGC, sendo concursal ou não aos efeitos da recuperação judicial." Envie sua Migalha