TJ/RS - Honorários

18/10/2016
Gabriel Carvalho

"O excelentíssimo desembargador ainda não estudou direito o CPC/15, a majoração dos honorários aplicada se encontra equivocada e não cumpre com as disposições do novo código (Migalhas 3.971 - 19/10/16 - "E os honorários Ó!" - clique aqui). O §11 deve ser aplicado em estrita observância dos limites do §2º, sendo que no caso em tela não o foi."

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