Artigo - O servidor público pode exercer o direito de greve, ou sua atividade é essencial à população?

7/11/2016
Edmundo José Santiago

"A lei 7.783/89 (Lei de Greve) permite a greve nos serviços essenciais, desde que obedecidos os preceitos legais constantes da referida lei (Migalhas 3.693 - 3/9/15 - "Direito de greve" - clique aqui). Então a greve nos serviços essenciais é constitucionalmente legal e respaldada na lei acima mencionada. Se o Congresso não regulamentou o direito de greve no serviço público como manda a Constituição Federal, o servidor público não pode ficar a mercê disso. Então o direito de greve no serviço público subtende-se como irrestrito."

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