Nome negativado

8/11/2016
Dayana do Rego Silva

"O título da matéria é sensacionalista e não reflete a essência do caso (Migalhas 3.984 - 8/11/16 - "Nome negativado" - clique aqui). O consumidor tem a seu favor a inversão do ônus da prova. Contudo, inegável o fato, no caso em tela, de que a empresa comprovou a relação contratual entre as partes, a partir do momento que demonstrou que as ligações oriundas da linha telefônica são do meio familiar do autor. Então, a chamada da matéria poderia versar sobre o meio de prova, a diligência pessoal."

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