Foro privilegiado 13/11/2016 Pedro Luís de Campos Vergueiro "Defende o dr. Rubens Glezer a permanência do foro privilegiado ('Tendências/Debates' - Folha de São Paulo, 12/11/2016). Sim privilegiado, porque é um julgamento que deverá ser realizado por um tribunal obrigado a instruir o processo embora já assoberbado de muitas atribuições jurisdicionais outras, de forma que a decisão final só acontece muitos e muitos anos depois de iniciado o processo. Todavia, uma outra ótica sobre o tema, que já foi noticiada, é a dos réus que se sentem prejudicados com isso porque o dito foro, na realidade, não é privilegiado, pois nessas condições inexiste o duplo grau de jurisdição. Então, dr. Rubens, como ficamos?" Envie sua Migalha