Artigo - Honorários advocatícios. Penhorabilidade

16/11/2016
Gilberto Calderaro

"Excelente texto (Migalhas 3.868 - 23/5/16 - "Penhorabilidade de honorários – II" - clique aqui). Compartilho da mesma interpretação quanto aos valores recebidos acumuladamente após anos de tramitação processual, como no caso comentado pelo ilustre colega. Lamentável a decisão referida, ainda mais quando o ministro é oriundo do Quinto Constitucional. Parabéns ao dr. Lionel pela lucidez com que comentou o tema."

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