Artigo - Honorários advocatícios. Penhorabilidade 16/11/2016 Gilberto Calderaro "Excelente texto (Migalhas 3.868 - 23/5/16 - "Penhorabilidade de honorários – II" - clique aqui). Compartilho da mesma interpretação quanto aos valores recebidos acumuladamente após anos de tramitação processual, como no caso comentado pelo ilustre colega. Lamentável a decisão referida, ainda mais quando o ministro é oriundo do Quinto Constitucional. Parabéns ao dr. Lionel pela lucidez com que comentou o tema." Envie sua Migalha