Artigo - Termos dúbios no trato legal das limitadas 23/11/2016 Sergio Chermont de Britto "Meu caro João Luiz, parabéns pelo seu excelente artigo no site Migalhas (Migalhas 3.993 - 23/11/16 - "Sociedades limitadas" - clique aqui). Concordo plenamente com as suas conclusões." Envie sua Migalha