Aditivos em cigarros

29/11/2016
Milton Córdova Júnior

"São quinquilharias e questiúnculas como essa que jamais a Suprema Corte deveria perder seu (constitucional) tempo (Migalhas 3.997 - 29/11/16 - "STF" - clique aqui). Por outro lado, relevantes matérias que envolvem direitos políticos e de cidadania - como o exercício do voto para os eleitores que se encontram fora de seu domicílio eleitoral, no dia das eleições (voto em trânsito), objeto do mandado de injunção 1767 adormecem nas gavetas do STF desde 2009."

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