Carta

30/11/2016
Julio Auler

"Esta carta aberta é dirigida a todos os advogados que não estejam envolvidos com a República mafiosa, e, portanto, tem o direito e obrigação de exigirem que sua ordem de classe cumpra com seu dever estatutário. A OAB pode propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) entre as outras seguintes entidades: I - o presidente da República; II - a mesa do Senado Federal; III - a mesa da Câmara dos Deputados; IV - a mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. E mesmo havendo tantas possibilidades, nenhum destes citados move uma ADI pleiteando o fim da restrição de sufrágios, que ocorrem em todas as eleições, ano após ano? A conclusão a que se chega é que todos os citados fazem parte de uma máfia que tem o propósito de favorecer aos partidos políticos formarem quadrilhas."

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