Direito autoral

9/12/2016
Cristiano Ferraz

"Não sou advogado, mas a decisão sobre esse caso vai dar abertura para qualquer cidadão requerer direitos sobre um muro, uma parede pintada, um prédio ou qualquer outra coisa caso sua 'obra' saia em alguma foto de material promocional, afinal, foi uma 'obra' executada por alguém (Migalhas 4.005 - 9/12/16 - "Direito autoral" - clique aqui). Acho que o Judiciário deveria ter mais cuidado em julgar casos de subjetividade dessa forma pois a insegurança vai aumentar demais. A partir de agora os arquitetos vão começar a solicitar esses direitos e caberá ao tomador dos serviços deles por em contrato que a partir da entrega, todos os direitos deixarão de ser deles e sim dos donos do imóvel, impedindo, inclusive dos arquitetos mostrarem suas 'obras' em revistas, por exemplo, sem autorização dos donos dos imóveis. Nosso Judiciário realmente nos impressiona diariamente. Isso mostra inclusive a má-fé do arquiteto. Triste notícia."

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