Condenação em 2ª instância

9/12/2016
José Fernando Minhoto

"Se quem é acusado de matar a própria filha menor não representa risco à sociedade, a ponto de justificar sua segregação cautelar, então porque não se revoga logo a prisão preventiva e até mesmo o flagrante, tudo em nome da sagrada presunção de inocência (Migalhas 3.978 - 28/10/16 - "Prisão após 2a instância?" - clique aqui). Todo réu teria o direito de responder processo criminal em liberdade. Não seria maravilhoso? Mas um latrocida, um estuprador soltos não são perigosos? Ah! Mas isso é problema de segurança pública, não do Judiciário, diriam os doutos. Daríamos ao mundo uma lição de evolução e modernidade jurídica, como o Brasil sempre faz. Bem, para os advogados talvez não fosse tão bom, pois deixariam de cobrar para impetrar habeas corpus em todas as instâncias e usando sempre os mesmos argumentos."

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