Artigo - A Lei Complementar 123/06 e as Contribuições Sindicais, Assistenciais, Confederativas e ao Sistema S, das empresas optantes pelo Simples

21/12/2016
Américo Figueiredo de Souza

"Com respeito aos entendimentos diversos, penso que a isenção da contribuição sindical patronal não existe (Migalhas de peso - 13/2/07 - clique aqui). O 'caput' do art. 13, da LC 123/2006, é bastante claro, não permitindo interpretações diversas, quando normatiza que 'a isenção implica nos recolhimentos mensais efetivados em guia única. Ora! A contribuição sindical é anual e recolhida em guia própria. Não há que se confundir a contribuição sindical com as demais contribuições."

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