Artigo - Nova lei de abuso de autoridade

22/12/2016
Joverson Pereira de Souza

"Parabéns pelo artigo, concordo parcialmente com você (Migalhas 4.014 - 22/12/16 - "Abusos de autoridade" - clique aqui). Data Vênia, discordo quando fala que, a aprovação desta lei não prejudicará o andamento das investigações contra a corrupção. Apesar de, nada nem ninguém estar acima da lei, é sabido que a lei não retroage para prejudicar o réu, mas sim, para beneficiá-lo. Portanto, com base nisso, concluímos, eu e você que, se aprovada, trará benefícios para os réus das operações de combate à corrupção. Com todo respeito, não estou aqui dizendo que você está errado, mas que, se fizermos uma interpretação genérica desta lei, saberemos que, no momento, a mesma não pode ser aprovada, sob pena de acabar com os trabalhos já produzidos pelas autoridades que estão à frente dessas operações. Peço desculpas pela intromissão, sou estudante de Direito e, aos trancos e barrancos, procuro aprender a cada dia, um pouco mais, e aprendi muito com seu artigo."

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