Uber ? Táxi

24/12/2016
Eduardo W. Barros

Ora, a jurisprudência é pobre (Migalhas 4.013 - 21/12/16 - "Uber ? Táxi" - clique aqui). Se há pagamento pelo transporte do público, em geral, é um serviço público; se transporta passageiros dentro da cidade, é um táxi, sujeito, portanto, a fiscalização e aos regulamentos municipais. Quem será que contratou esse ilustre escritório? Certamente uma multinacional que está gastando rios de dinheiro "corrompendo" os serviços locais de taxi, cujos motoristas incautos, sequer recebem os direitos trabalhistas. No final, quando quebrarem os serviços de táxi, ficarão os passageiros sem uma rede confiável de transporte e o "serviço do uber" será descontinuado porque o preço do serviço é irreal, evidente "dumping".

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