Processo e Procedimento 26/12/2016 Maria Bueno do Nascimento Prof. Jorge Amaury Nunes, li seu artigo sobre o art. 535 e a ação rescisória de coisa julgada inconstitucional (Processo e Procedimento - 23/06/16 - clique aqui). Pergunto: os §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 535 NCPC, falam em decisão do STF. Se a inconstitucionalidade foi proferida pelo TJ/SP, aplicam-se aquelas regras dos parágrafos acima mencionados? Ou somente se a inconstitucionalidade foi declarada pelo STF? Envie sua Migalha